Entenda se o seguro cobre motorista não habilitado e quais cuidados tomar em acidentes. Evite prejuízos e veja o que muda.
Será que seguro cobre motorista não habilitado? Essa é uma dúvida mais comum do que parece — e a resposta pode surpreender quem já esteve em uma situação de emergência ou emprestou o carro sem pensar duas vezes.
Segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de 11 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação atualmente. Esse número alarmante levanta questões sérias sobre quem realmente está protegido por um seguro em caso de acidente.
Você já se perguntou se o seguro paga o conserto do carro mesmo quando quem estava ao volante não tinha CNH? Ou se o seguro pode recusar a indenização por causa disso?
A verdade é que muitas seguradoras analisam esses casos de forma diferente — e o que vale para uma, pode não valer para outra. Entender essas regras agora pode evitar dores de cabeça no futuro.
Neste guia direto e confiável, você vai saber exatamente em quais situações há cobertura, o que muda na apólice e como proteger seu veículo mesmo diante de riscos legais. Prepare-se para tomar decisões com mais segurança!
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ToggleO que diz a lei sobre dirigir sem habilitação no Brasil?
Dirigir sem carteira de habilitação é uma infração considerada gravíssima no Brasil. A base legal está no artigo 162, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que define:
“Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: infração gravíssima, com multa multiplicada por três vezes e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.”
A multa, atualmente, é de R$ 880,41, e o veículo pode ser apreendido no momento da infração.
Além disso, o artigo 163 do CTB agrava a situação para quem permite que uma pessoa não habilitada conduza o veículo, tornando o proprietário igualmente responsável pela infração.
Do ponto de vista jurídico, dirigir sem habilitação não apenas compromete a segurança no trânsito, como também afeta diretamente o comportamento das seguradoras. Muitas cláusulas contratuais prevêem a exclusão de cobertura se o condutor envolvido no acidente não possuir CNH válida.
Em resumo:
- A lei proíbe dirigir sem CNH.
- A penalidade é multa, pontos na CNH (quando aplicável) e retenção do veículo.
- Se o motorista sem habilitação causar um acidente, há impacto direto nas decisões da seguradora.


Seguro cobre motorista não habilitado em caso de acidente?
A resposta depende do papel que o motorista não habilitado desempenha no acidente e da análise contratual feita pela seguradora.
1. Motorista não habilitado como condutor do veículo segurado
Se a pessoa sem habilitação estiver dirigindo o carro segurado no momento do acidente, é comum que a seguradora negue a cobertura.
Isso ocorre porque a maioria das apólices considera a condução sem habilitação como uma violação das condições gerais do contrato.
Mesmo que o proprietário não esteja presente no momento do acidente, ele pode ser responsabilizado por negligência, caso tenha emprestado o veículo ao motorista sem habilitação.
2. Motorista não habilitado como terceiro envolvido
Quando o condutor sem habilitação é um terceiro envolvido no acidente, a situação muda. Nesse cenário, a seguradora pode optar por indenizar os danos causados ao veículo do segurado, principalmente em seguros com cobertura contra terceiros (RCF-V).
O que geralmente se observa é:
- O seguro pode indenizar o segurado, mesmo que o terceiro responsável pelo acidente não tenha CNH.
- Porém, a seguradora poderá recorrer judicialmente contra o terceiro para buscar ressarcimento (direito de regresso).
3. Proprietário sem habilitação, mas não condutor
É possível que uma pessoa sem CNH contrate um seguro e tenha um condutor principal habilitado indicado na apólice. Se esse condutor for quem dirige no momento do acidente, o seguro pode cobrir normalmente.
No entanto, se houver distorção nas informações fornecidas na contratação (como o proprietário dizendo que o condutor seria outra pessoa apenas para reduzir o valor do prêmio), a seguradora poderá alegar má-fé e recusar a cobertura.
Quando o seguro pode recusar o pagamento?
O seguro pode negar o pagamento da indenização quando identifica que houve descumprimento das condições da apólice, fraude, omissão de informações ou comportamento negligente por parte do segurado.
Esses são os casos mais comuns:
1. Fraude ou tentativa de fraude
Se a seguradora identificar que o sinistro foi simulado, exagerado ou contém informações falsas, ela poderá recusar a cobertura com base no artigo 765 do Código Civil, que define que a boa-fé é requisito essencial nos contratos.
2. Omissão de informações na contratação
Ocultar o nome do real condutor principal para reduzir o valor do seguro é uma prática comum — e perigosa. Essa omissão viola as condições contratuais e pode ser usada pela seguradora para recusar o pagamento do sinistro.
Exemplo clássico: o pai contrata o seguro no nome dele, mas quem dirige o carro diariamente é o filho sem CNH. Em caso de acidente, a seguradora pode recusar a cobertura por declaração inverídica.
3. Negligência grave
Permitir que uma pessoa sem habilitação dirija o veículo configura negligência. Esse comportamento pode ser interpretado como colaboração ativa para um risco não coberto, e a seguradora tem respaldo legal para negar a indenização.
4. Violação das cláusulas da apólice
Cada apólice contém regras específicas. Se houver cláusula que exclui a cobertura para condutores não habilitados (o que é comum), a seguradora pode negar o pagamento de forma legítima.
Importante: Se houver má-fé comprovada, a seguradora não só pode negar a indenização, como também cancelar o contrato e até acionar judicialmente o segurado.
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Seguro cobre terceiros não habilitados? Entenda as exceções
Quando o motorista sem habilitação é o terceiro envolvido no acidente, o cenário muda. Nesses casos, o seguro pode indenizar o segurado, mesmo que o outro condutor não tenha CNH.
Cobertura ao segurado x cobertura ao terceiro
- Cobertura ao segurado:
A apólice protege o veículo e o condutor devidamente declarados no contrato. Se o próprio segurado estava sem CNH, a cobertura pode ser negada. - Cobertura ao terceiro:
O seguro tem como uma de suas funções principais proteger vítimas de acidentes, mesmo que o causador tenha cometido infrações. Isso inclui terceiros não habilitados, em determinadas situações.
A seguradora pode cobrir os danos causados ao segurado por um terceiro sem CNH, especialmente em apólices que incluem cobertura de danos materiais e corporais (RCF-V).
Casos reais e jurisprudência
Caso 1 – São Paulo, 2022
Um motorista não habilitado bateu em um carro segurado. A seguradora indenizou o segurado integralmente. Depois, ingressou com ação regressiva contra o terceiro. A Justiça considerou válida a ação da seguradora, mas reconheceu o direito à indenização da vítima.
Caso 2 – Paraná, 2021
Uma mulher emprestou o carro ao marido sem CNH. Ele causou um acidente. A seguradora negou o pagamento ao casal, alegando omissão e má-fé.
A Justiça deu ganho de causa à seguradora, destacando que havia cláusula explícita de exclusão em caso de motorista não habilitado.
Contratar seguro sem ter CNH: é possível?
Sim, é possível contratar um seguro de carro sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, essa contratação exige atenção a alguns pontos importantes definidos pelas seguradoras.
Como funciona a contratação para quem não é habilitado?
A pessoa sem CNH pode assinar o contrato como segurado ou proprietário do veículo, desde que informe corretamente quem será o condutor principal — ou seja, a pessoa responsável por dirigir o carro no dia a dia.
Essa prática é comum em famílias, quando, por exemplo, um pai coloca o carro no nome do filho menor de idade, mas indica a mãe como a condutora.
Requisitos comuns exigidos pelas seguradoras
Cada seguradora pode ter suas próprias regras, mas há alguns requisitos comuns entre elas:
- Nomeação de condutor principal habilitado com CNH ativa e válida.
- Histórico de direção do condutor, usado para cálculo do prêmio.
- Declaração verdadeira no momento da proposta de seguro.
- Assinatura de termo de responsabilidade (em alguns casos).
A informação correta no momento da contratação é essencial. Se a pessoa sem CNH declarar a si mesma como condutora, mas não tiver permissão legal para dirigir, a apólice pode ser considerada inválida em caso de sinistro.
Em resumo: é permitido contratar um seguro sem CNH, desde que o perfil do condutor seja real e esteja devidamente documentado.
Qual o impacto no valor do seguro para motorista não habilitado?
A ausência de habilitação afeta diretamente o valor do seguro, principalmente no momento da análise de risco e precificação do prêmio.
Como as seguradoras avaliam esse perfil?
Ao calcular o valor do seguro, as seguradoras consideram diversos fatores:
- Idade e gênero do condutor principal.
- Histórico de direção e sinistros.
- Local de circulação e uso do veículo.
- Experiência de direção.
Quando o proprietário não possui CNH, as seguradoras entendem que há maior grau de incerteza. Isso ocorre porque:
- Não há histórico de direção associado ao CPF do segurado.
- A empresa não consegue medir com precisão o risco de sinistro.
- Há maior chance de ocultar o real condutor para reduzir o custo.
Por isso, o seguro tende a ficar mais caro ou, em alguns casos, nem ser oferecido, dependendo do perfil declarado.
Estratégia das seguradoras nesses casos
- Algumas seguradoras aceitam o contrato normalmente, com aumento no valor da franquia ou prêmio.
- Outras exigem declaração formal de que o segurado não dirigirá o veículo.
- Há empresas que rejeitam a proposta automaticamente se o contratante não tiver CNH e não indicar condutor habilitado.
Transparência é essencial. Informar o real condutor e fornecer dados precisos evita surpresas desagradáveis na hora de acionar a cobertura.
Diferença entre cobertura para habilitados e não habilitados
A principal diferença entre motoristas habilitados e não habilitados na apólice de seguro está na validade da cobertura em caso de sinistro. A existência ou não de CNH afeta diretamente a análise do contrato.
O que muda na cobertura?
- Motorista habilitado: está dentro das condições previstas em contrato. A cobertura, nesses casos, é válida, desde que o condutor tenha sido corretamente declarado.
- Motorista não habilitado: configura violação contratual em praticamente todas as seguradoras. A cobertura pode ser anulada, mesmo que o carro esteja segurado.
O que continua igual?
- A apólice mantém as mesmas cláusulas padrão, como coberturas de roubo, colisão e assistência, mas a validação do pagamento depende de o condutor estar autorizado legalmente a dirigir.
- A indenização a terceiros pode acontecer mesmo com condutor sem CNH, mas a seguradora poderá processar o responsável pelo ressarcimento.
Como o tipo de uso influencia?
O tipo de uso do veículo altera a análise de risco da seguradora:
Uso declarado | Impacto no seguro |
---|---|
Lazer ou passeio | Menor risco, menor prêmio |
Trabalho (deslocamento fixo) | Risco moderado |
Delivery ou transporte de passageiros | Alto risco, prêmio maior |
Se o veículo for usado para fins comerciais (delivery, aplicativos), isso deve ser declarado. Omitir essa informação pode levar à negação da cobertura em caso de acidente, mesmo se o condutor for habilitado.
Tipos de seguro que oferecem mais proteção nesses casos
Nem todos os tipos de seguro oferecem o mesmo nível de proteção quando há envolvimento de motoristas não habilitados. Conhecer as modalidades ajuda a fazer escolhas mais seguras.
1. Seguro RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos)
- Cobre danos causados a terceiros.
- Pode proteger o outro envolvido no acidente, mesmo que o culpado esteja sem CNH.
- Não cobre o veículo do segurado.
2. Seguro compreensivo
- Cobre roubo, furto, colisão, incêndio e danos a terceiros.
- Exige que o condutor esteja regularmente habilitado.
- Mais completo, mas mais caro.
3. Seguro com assistência a terceiros
- Versão mais simples do RCF-V.
- Cobre danos básicos a terceiros.
- Ideal para quem deseja uma proteção mínima.
Comparativo dos tipos de seguro:
Tipo de seguro | Cobre terceiros | Cobre segurado | Exige CNH válida | Custo médio |
---|---|---|---|---|
RCF-V | Sim | Não | Sim | Baixo |
Compreensivo | Sim | Sim | Sim | Médio/Alto |
Assistência a terceiros | Sim | Não | Sim | Médio |
Importante: mesmo no seguro contra terceiros, a seguradora poderá negar cobertura se o segurado tiver atuado com negligência comprovada, como emprestar o veículo a um condutor não habilitado.
Como agir em um acidente com motorista não habilitado?
Saber como agir em uma situação de sinistro envolvendo um motorista sem CNH pode evitar perda de direitos e negativa de cobertura.
Checklist de ações imediatas:
- Mantenha a calma e priorize a segurança no local.
- Não mova os veículos antes da chegada da autoridade, a menos que o local seja perigoso.
- Chame a polícia imediatamente e informe que o condutor não possui CNH.
- Registre um boletim de ocorrência (BO) detalhado.
- Tire fotos dos veículos, placas, documentos e situação geral.
- Anote os dados do condutor e das testemunhas.
- Comunique sua seguradora imediatamente, mesmo se não for o culpado.
- Envie todos os documentos solicitados de forma clara e dentro do prazo.
- Evite fazer acordos verbais no local sem orientação legal.
A seguradora precisa de provas claras para processar o sinistro. O registro correto do acidente é fundamental para garantir seus direitos — ou, se for o responsável, para minimizar as consequências.
Principais motivos que levam à negativa de cobertura
As seguradoras não negam cobertura de forma aleatória. Existem cláusulas contratuais claras que, quando descumpridas, anulam o direito à indenização.
A seguir, estão os principais motivos que levam à recusa do pagamento:
1. Condutor não habilitado no momento do sinistro
Se o motorista envolvido no acidente não tiver CNH válida, e isso violar a cláusula de condutor autorizado, a seguradora pode negar a cobertura integralmente.
2. Omissão ou falsidade nas informações
Informar um condutor principal diferente do real para reduzir o preço do seguro é uma prática comum — e perigosa. Isso caracteriza má-fé, e as seguradoras podem usar essa distorção como base legal para recusar o pagamento.
3. Uso indevido do veículo
Usar o carro para fins diferentes dos informados na apólice, como fazer transporte por aplicativo sem cobertura adequada, pode levar à exclusão de cobertura por uso não previsto.
4. Sinistro intencional ou fraude
Simular acidente, exagerar danos ou adulterar documentos são práticas que invalidam imediatamente o contrato, com possibilidade de ação judicial por parte da seguradora.
5. Inadimplência ou atraso no pagamento
Se a parcela do seguro estiver vencida e o acidente ocorrer fora do período de tolerância, a cobertura pode ser considerada inativa.
Antes de contratar ou renovar o seguro, é essencial ler as condições gerais da apólice e declarar todas as informações com exatidão.
Seguro DPVAT cobre motorista sem habilitação?
Sim, em alguns casos o DPVAT pode cobrir motoristas sem habilitação, mas isso depende da natureza da indenização e da condição da vítima no momento do acidente.
O que é o DPVAT?
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres é um seguro obrigatório previsto em lei, com foco em indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de culpa.
O que o DPVAT cobre:
- Morte (indenização de R$ 13.500).
- Invalidez permanente (valor variável conforme grau da lesão).
- Despesas médicas e hospitalares (até R$ 2.700).
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E se a vítima estava sem CNH?
A falta de habilitação não impede automaticamente o recebimento, principalmente em casos de invalidez ou morte. A prioridade do DPVAT é proteger vítimas, mesmo quando estão em situação irregular.
No entanto:
- Se for comprovado que houve conduta dolosa (como racha ou direção sob efeito de álcool), o pagamento pode ser negado.
- O DPVAT não cobre danos materiais, como consertos de veículos.
Atualizações importantes:
- Desde 2021, o DPVAT é gerido pela Caixa Econômica Federal.
- O valor do seguro atualmente é zero, ou seja, não é cobrado do proprietário.
- A solicitação do benefício pode ser feita pelo app “DPVAT CAIXA” ou presencialmente nas agências.
Riscos legais e financeiros de dirigir sem CNH
Dirigir sem habilitação é mais do que uma infração administrativa. Pode gerar consequências jurídicas sérias, inclusive de ordem criminal e cível.
Penalidades previstas pelo CTB
- Infração gravíssima.
- Multa de R$ 880,41 (art. 162, I).
- Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Se o proprietário permitir que outra pessoa sem CNH dirija, responde por infração autônoma (art. 163).
Consequências em caso de acidente
- Responsabilidade civil: o condutor pode ser obrigado a indenizar os danos materiais e morais causados a terceiros.
- Ação de regresso: a seguradora pode pagar o terceiro e depois processar o causador para recuperar os valores.
- Processo criminal: se o acidente causar lesão grave ou morte, o motorista pode responder por crime de trânsito, com possibilidade de prisão.
Impacto financeiro direto
- Perda total do veículo, sem indenização.
- Pagamento integral de danos a terceiros, com ou sem seguro.
- Ações judiciais por parte da vítima ou familiares.
Dirigir sem CNH expõe o condutor e o proprietário a múltiplos riscos legais e financeiros, mesmo quando o seguro auto existe.


Como informar corretamente o condutor principal na apólice?
Informar corretamente quem será o condutor principal do veículo é uma das etapas mais importantes na contratação do seguro. Essa informação impacta diretamente no valor do prêmio e na validade da cobertura em caso de sinistro.
O que é o condutor principal?
É a pessoa que dirige o veículo na maior parte do tempo. Essa informação deve ser baseada no uso real, e não em estratégias para baratear o seguro.
Por que essa transparência é essencial?
Quando a seguradora avalia o risco, ela considera:
- Idade do condutor.
- Tempo de CNH.
- Histórico de sinistros.
- Local de circulação.
Se o condutor informado na apólice não for o verdadeiro responsável pelo uso diário do carro, isso pode ser interpretado como omissão intencional — o que caracteriza fraude contratual.
O que pode acontecer se a informação for falsa?
- Negativa de cobertura em caso de sinistro.
- Cancelamento do contrato.
- Ação judicial por parte da seguradora.
- Inclusão do CPF em cadastros de risco.
Por isso, ao contratar o seguro, informe sempre o condutor que realmente utilizará o veículo com frequência. Essa é a melhor forma de garantir proteção válida e evitar problemas futuros.
Se houver mais de um condutor frequente, algumas seguradoras permitem informar condutor adicional, o que ajuda a manter a transparência.
Conclusão: vale a pena correr o risco?
Contratar um seguro, esconder quem dirige o carro ou permitir que alguém sem CNH assuma o volante pode parecer inofensivo — até que aconteça um acidente.
Ao longo deste conteúdo, vimos que:
- A legislação brasileira é clara ao proibir a condução sem habilitação.
- As seguradoras têm regras rígidas e bem definidas sobre quem pode ser coberto.
- A falta de CNH compromete a validade da cobertura, o que pode gerar perdas financeiras significativas.
- Há alternativas legais para quem não possui habilitação, desde que haja transparência na contratação.
A verdade é que não vale a pena correr o risco. A segurança deve estar sempre à frente da conveniência.
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Perguntas frequentes (FAQs)
É possível contratar seguro sem ter CNH?
Sim. Uma pessoa sem CNH pode contratar o seguro, desde que informe corretamente um condutor principal habilitado. A apólice será válida desde que todas as informações estejam corretas.
Seguro cobre motorista não habilitado em caso de acidente?
Na maioria dos casos, não. Se o motorista não tiver CNH válida e estiver dirigindo no momento do acidente, a seguradora pode negar a cobertura por violação contratual.
O seguro cobre danos causados por terceiros sem habilitação?
Sim. Se um terceiro sem CNH causar um acidente, o seguro pode indenizar o segurado. Após isso, a seguradora pode acionar judicialmente o responsável pelo prejuízo.
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O DPVAT cobre motoristas sem habilitação?
Em alguns casos, sim. O DPVAT pode pagar indenização mesmo que a vítima não tenha CNH, especialmente em situações de morte ou invalidez. Casos de má-fé podem excluir o benefício.
O que acontece se eu mentir sobre o condutor principal?
A omissão ou falsidade na informação do condutor principal pode anular a cobertura. A seguradora pode recusar o pagamento e cancelar o contrato por fraude.


Autor: Bruno Luiz Andrade Martins
SUSEP: 201013106
E-mail: bruno@aemcorretoradeseguros.com.br
Bruno Luiz Andrade Martins é um especialista em seguros e investimentos com mais de 25 anos de experiência no mercado. Desde 1999, Bruno tem se dedicado a liderar a AEM Corretora de Seguros, onde oferece soluções completas e personalizadas que atendem às necessidades específicas de cada cliente.
Com uma sólida formação e profundo conhecimento nas áreas de seguro saúde, vida e previdência, consórcios, seguros de automóvel e como agente autônomo de investimentos, Bruno se destaca por sua capacidade de entender as necessidades individuais e empresariais, encontrando as melhores opções de proteção e investimento disponíveis no mercado.
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