Quer saber qual o valor da multa por desistir do consórcio? Veja o que perde, quando recebe e como reduzir as perdas legalmente.
Qual o valor da multa por desistir do consórcio? Essa é uma dúvida comum entre quem já não consegue mais manter os pagamentos e pensa em sair do contrato.
Ilustrando essa realidade, a Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (ABAC) informa que mais de 1,2 milhão de cotas foram canceladas apenas em 2023 — e muitas delas deixaram prejuízo para os participantes por falta de informação no momento da desistência.
Você também está pensando em cancelar seu consórcio e quer saber quanto pode perder com isso? Será que a administradora pode reter parte do que você já pagou? E quanto tempo leva para receber o valor de volta?
Na nossa “conversa de consorciado” dessa vez, vamos responder a tudo isso com base na legislação, boas práticas do mercado e situações reais. Mostraremos o que a maioria das administradoras não explica claramente, e o que você precisa saber agora para tomar a melhor decisão — seja cancelar, vender ou tentar negociar a cota.
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ToggleQual o valor da multa por desistir do consórcio veicular?
A multa por desistência do consórcio veicular é aplicada nos casos em que o consorciado decide encerrar sua participação antes de ser contemplado. Isso pode ocorrer por vontade própria ou por exclusão do grupo em razão de inadimplência prolongada.
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Essa penalidade está prevista contratualmente e tem como objetivo compensar os custos operacionais e administrativos da administradora, bem como preservar o equilíbrio financeiro do grupo.
A aplicação da multa ocorre no momento em que o consorciado formaliza a desistência ou é excluído, e o valor correspondente será descontado no momento da restituição dos valores pagos.
É importante ressaltar que a multa só incide sobre os consorciados que ainda não foram contemplados. Caso o participante já tenha sido contemplado e utilizado a carta de crédito, o processo de encerramento segue outras regras, geralmente relacionadas à quitação do saldo devedor e não à devolução de valores.


Percentual médio cobrado pelas administradoras
Embora o valor exato da multa possa variar de acordo com a administradora e o contrato específico de cada grupo de consórcio, a média de cobrança gira entre 10% e 15% sobre o total das parcelas pagas pelo consorciado até o momento da desistência.
Esse percentual deve estar claramente estipulado no contrato e no regulamento do grupo, conforme exigido pela legislação. Algumas administradoras optam por cobrar valores menores, como 5%, enquanto outras estabelecem o teto legal de 15%.
Vale destacar que a aplicação de multa acima de 15% é considerada abusiva pelos tribunais e pode ser contestada judicialmente. A jurisprudência em diversas instâncias reconhece que multas excessivas ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ainda que estejam previstas em contrato.
Como saber o valor exato da multa?
O valor exato da multa a ser aplicada pode ser identificado de forma clara no contrato firmado com a administradora e no regulamento específico do grupo de consórcio. Esses documentos devem conter a cláusula que estabelece a porcentagem da penalidade incidente em caso de desistência ou exclusão.
Além disso, o consorciado pode solicitar um demonstrativo oficial à administradora com o valor atualizado da multa, com base no montante já pago. Esse extrato deve incluir:
- O total de parcelas pagas até o momento;
- O percentual de multa aplicado;
- O valor final a ser devolvido após os descontos;
- Eventuais taxas administrativas ou de fundo comum, se aplicáveis.
Por exemplo:
| Valor do Contrato | Meses Pagos | Perfil do Consorciado | Administradora | Parcela Mensal | Total Pago | Multa (%) | Valor da Multa | Valor a Devolver (estimado) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| R$ 60.000 | 12 meses | Pessoa física, primeira compra | Porto Seguro Consórcio | R$ 600 | R$ 7.200 | 10% | R$ 720 | R$ 6.480 |
| R$ 80.000 | 24 meses | Casal com planejamento financeiro | Itaú Consórcio | R$ 800 | R$ 19.200 | 15% | R$ 2.880 | R$ 16.320 |
| R$ 50.000 | 8 meses | Autônomo, baixa renda | Embracon | R$ 500 | R$ 4.000 | 12% | R$ 480 | R$ 3.520 |
| R$ 70.000 | 30 meses | Trabalhador CLT, desistência por desemprego | Rodobens Consórcio | R$ 700 | R$ 21.000 | 15% | R$ 3.150 | R$ 17.850 |
| R$ 100.000 | 36 meses | Empresário, cancelamento estratégico | Banco do Brasil Consórcios | R$ 1.000 | R$ 36.000 | 10% | R$ 3.600 | R$ 32.400 |
Em caso de dúvida ou omissão contratual, o consumidor pode procurar os canais de atendimento da administradora, órgãos de defesa do consumidor (como o Procon) ou consultar um advogado especializado em consórcios e contratos financeiros.
O que a lei diz sobre a desistência do consórcio e devolução dos valores?
A Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, conhecida como a Nova Lei dos Consórcios, é o principal instrumento legal que regulamenta o funcionamento dos grupos de consórcio no Brasil, incluindo as regras de desistência e devolução de valores.
De acordo com a legislação, o consorciado que desistir de sua participação tem direito à devolução integral dos valores pagos, desde que descontada a multa prevista em contrato. Essa devolução deve ocorrer no encerramento do grupo, salvo disposição contratual em contrário.
A lei determina ainda que o contrato de adesão deve apresentar com clareza:
- As condições para a exclusão do consorciado inadimplente;
- O percentual da multa a ser aplicado em caso de desistência;
- O momento da restituição dos valores pagos ao desistente.
Importante observar que a legislação não impõe um percentual mínimo ou máximo para a multa, mas a jurisprudência costuma limitar esse valor a 10% ou 15%, considerando o princípio da razoabilidade e o Código de Defesa do Consumidor.
Diferença entre consórcio antigo e novo na desistência
Consórcios contratados antes da entrada em vigor da Lei 11.795/2008, ou seja, antes de outubro de 2009, não estavam sujeitos às normas da nova legislação. Nesses casos, as regras aplicáveis eram mais genéricas e baseadas em normas do Banco Central, sem a mesma clareza e proteção ao consumidor.
A principal diferença é que, nos consórcios antigos, as regras de devolução de valores muitas vezes não eram objetivas. Muitos contratos não estipulavam um prazo para reembolso ou aplicavam penalidades excessivas, o que gerava insegurança jurídica e ações judiciais.
Já os consórcios firmados sob a nova legislação passaram a contar com diretrizes mais específicas e protetivas. A obrigatoriedade de cláusulas contratuais claras, a regulamentação da devolução dos valores pagos e a possibilidade de sorteio dos desistentes são alguns avanços que tornaram o processo mais transparente e previsível.
Para identificar qual legislação rege o seu consórcio, basta verificar a data de assinatura do contrato. Se foi firmado após outubro de 2009, aplica-se a nova lei.
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Prazo legal para devolução dos valores pagos
Segundo o artigo 22 da Lei 11.795/2008, a devolução dos valores pagos pelo consorciado desistente deve ocorrer no encerramento do grupo, a menos que haja cláusula contratual que preveja outra forma de pagamento.
Isso significa que, na maioria dos casos, o consorciado precisa esperar o término do grupo para receber o reembolso, que será feito com os devidos descontos previstos em contrato. No entanto, muitas administradoras adotam práticas alternativas, como sorteios mensais de consorciados excluídos, para antecipar a devolução dos valores.
Essa devolução deve considerar:
- A aplicação da multa contratual;
- A correção monetária (quando prevista);
- A dedução de taxas administrativas, se estabelecidas contratualmente.
É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre esse tema, declarando que a cláusula que prevê devolução apenas ao final do grupo é válida, desde que tenha sido claramente informada no contrato.
Por isso, é fundamental ler atentamente o contrato antes de aderir ao consórcio, para conhecer os prazos e condições de reembolso em caso de desistência.
Desisti do consórcio antes de ser contemplado: o que acontece agora?
Cancelar o consórcio antes de ser contemplado é algo que muitas pessoas fazem quando a situação financeira aperta. Mas o que de fato acontece nessa situação?
Você ainda participa dos sorteios?
Não. Após o cancelamento da cota por desistência, você perde o direito de participar dos sorteios e de ofertar lances. Sua cota passa a ser considerada “cancelada” ou “inativa” pela administradora, embora os valores já pagos permaneçam registrados no fundo comum do grupo.
Mesmo sem concorrer mais, o consorciado ainda tem direito a receber parte do que pagou, conforme regras do contrato.
Quando poderá receber o dinheiro de volta?
A devolução não é imediata. De acordo com a Lei 11.795/2008, o valor pago pelo consorciado desistente deve ser devolvido até o encerramento do grupo – o que pode levar anos, dependendo do tempo de vigência restante.
Segundo o artigo 22 da Lei dos Consórcios, o consorciado excluído ou desistente tem direito à devolução dos valores pagos na forma prevista no contrato, geralmente em sorteios específicos ou no final do grupo.
O valor a ser devolvido não é integral: geralmente há dedução de taxa administrativa, seguro, fundo de reserva e multa por desistência, que costuma girar entre 10% a 20% do valor total já pago ao fundo comum, conforme cláusulas contratuais.
Há como negociar a devolução antecipada?
Sim, em alguns casos. Embora a regra padrão seja esperar o encerramento do grupo, há três possíveis caminhos para tentar antecipar o recebimento:
- Negociação direta com a administradora: alguns grupos oferecem sorteios mensais para devolução a desistentes. Pergunte se é o seu caso.
- Acordo judicial: em casos de longos atrasos ou abusos contratuais, é possível acionar a Justiça para antecipar a restituição.
- Venda da cota cancelada: mesmo inativa, é possível transferi-la a outro interessado. Algumas plataformas fazem essa intermediação.
Dica útil: Sempre formalize o pedido de cancelamento por escrito, e guarde uma cópia assinada do protocolo.
Observação IMPORTANTE: vender a conta quase sempre faz você perder grande parte do valor, caso por algum motivo você cancele a continuação do seu consórcio, a melhor forma é aguardar contemplação ou esperar acabar as parcelas para receber o seu valor investido com as condições legais de diminuição mínima de valor data pela administradora de consórcio.
Desisti do consórcio depois de ser contemplado: quais são as consequências?
A situação muda bastante quando você já foi contemplado, mesmo que ainda não tenha usado a carta de crédito.
O que muda se eu já recebi a carta de crédito?
Se você foi contemplado, mas ainda não utilizou o crédito, a desistência é tratada como perda do direito à contemplação. Nesse caso:
- A carta de crédito é cancelada pela administradora.
- Você volta à condição de consorciado desistente.
- A devolução do valor segue as mesmas regras de quem não foi contemplado: somente no encerramento do grupo e com deduções contratuais.
Já se você foi contemplado e usou a carta de crédito para adquirir um bem, a situação é mais grave.
Meu nome pode ir para o SPC ou Serasa?
Sim. Se você deixou de pagar após ser contemplado e usou a carta de crédito, sua dívida se torna ativa. Isso significa que:
- A inadimplência será reportada aos órgãos de proteção ao crédito.
- Seu nome poderá ser inscrito no SPC, Serasa ou Boa Vista.
- Você poderá ser cobrado judicialmente.
Diferente do cenário anterior, aqui a dívida permanece até ser quitada — não basta apenas desistir do contrato.
A administradora pode tomar o bem?
Pode, sim. Ao usar a carta de crédito, geralmente o bem adquirido (carro, moto etc.) é dado como garantia fiduciária à administradora.
Isso significa que, em caso de inadimplência, o bem pode ser retomado. O processo ocorre via execução do contrato e, eventualmente, busca e apreensão do bem.
Importante: Ao assinar o contrato, o consorciado aceita que o bem ficará vinculado à administradora até a quitação total. Isso é comum e previsto legalmente.
O que fazer se você já foi contemplado e não consegue mais pagar?
- Negocie com a administradora para alongar as parcelas ou revisar o contrato.
- Considere vender sua cota contemplada. Muitas empresas especializadas intermediam esse tipo de venda.
- Evite deixar acumular parcelas em atraso, pois o risco de restrição no CPF e execução do bem aumenta com o tempo.
O que fazer antes de desistir do consórcio para evitar prejuízos
Desistir de um consórcio pode gerar perdas financeiras consideráveis. Antes de tomar essa decisão, existem ações importantes que podem ajudar a reduzir os prejuízos e até encontrar alternativas mais vantajosas.
Leia o contrato com atenção: o que procurar?
O contrato de adesão ao consórcio contém todas as regras que determinam o que acontece em caso de desistência. Antes de qualquer decisão, é fundamental reler esse documento com atenção.
Foque nos seguintes pontos:
- Percentual da multa por desistência
- Taxas administrativas aplicáveis mesmo após o cancelamento
- Condições para devolução dos valores pagos
- Prazo para reembolso após o encerramento do grupo
- Regras específicas para contemplados que não utilizaram a carta de crédito
Se houver dúvidas, consulte um advogado ou especialista em consórcios. Isso evita interpretações erradas e permite decisões mais seguras.
Converse com a administradora e peça simulação da perda
Muitas pessoas desistem do consórcio sem antes entender o tamanho do prejuízo. Por isso, o ideal é entrar em contato com a administradora, solicitar uma simulação detalhada da desistência e pedir por escrito:
- O valor estimado a ser devolvido
- Todas as deduções previstas
- O prazo estimado para receber o reembolso
Com base nesses dados, fica mais fácil avaliar se realmente vale a pena desistir ou se há outras alternativas disponíveis.
Considere negociar, trocar de plano ou diluir parcelas
Se a dificuldade for temporária, pode ser possível negociar com a administradora para continuar no grupo:
- Trocar o plano por um de menor valor mensal
- Diluir as parcelas em atraso nas parcelas futuras
- Pausar temporariamente os pagamentos, conforme previsão contratual
Algumas administradoras oferecem renegociações flexíveis. Pergunte se há programas de retenção de clientes ou opções para reativar a cota com condições mais acessíveis.
Evitar a desistência pode, em alguns casos, representar uma economia real no longo prazo.
Existe alternativa à desistência? Veja o que poucas pessoas fazem
Cancelar o consórcio não é a única saída. Existem soluções pouco conhecidas, mas legalmente permitidas, que podem evitar perdas e acelerar o acesso ao valor investido.
Transferência de cota de consórcio: como funciona?
A transferência de cota é permitida por lei e regulamentada pelos bancos que oferecem consórcios e administradoras. Você pode transferir sua participação em um grupo de consórcio para outra pessoa física ou jurídica.
Para isso, é necessário:
- Estar em dia com as parcelas ou negociar os débitos existentes
- Formalizar a transferência junto à administradora
- Assinar os documentos exigidos com reconhecimento de firma
A nova pessoa assume as parcelas restantes e, em alguns casos, paga um valor simbólico ou até um valor superior, dependendo da situação da cota.
Venda da cota: é permitido? Vale a pena?
Sim, a venda da cota é possível e ocorre de forma legal. Existem plataformas especializadas que compram cotas ativas, canceladas ou contempladas.
A vantagem é a possibilidade de:
- Receber parte do valor investido à vista
- Evitar esperar até o fim do grupo
- Eliminar um compromisso financeiro de longo prazo
Por outro lado, é importante observar que a venda pode envolver descontos. Em geral, quem compra a cota já considera as deduções contratuais e os riscos envolvidos, o que reduz o valor de mercado da cota.
O que é melhor: vender ou esperar o encerramento do grupo?
A resposta depende de três fatores:
- Urgência para obter o dinheiro
- Valor estimado de devolução no encerramento
- Condições oferecidas pela administradora ou por compradores
Se você não tem pressa e já pagou boa parte das parcelas, pode ser vantajoso aguardar o encerramento. Mas, se precisa de liquidez imediata, vender a cota pode ser uma alternativa mais prática, mesmo com desconto.
Analise os números com calma antes de decidir.
Como calcular o quanto você vai perder ao sair do consórcio?
Entender o cálculo da perda ao desistir do consórcio é essencial para tomar decisões conscientes. Muitos consorciados cancelam sem saber quanto deixarão de receber no final.
Passo a passo para simular suas perdas com base nas regras do contrato
- Verifique o total já pago ao fundo comum (sem incluir taxas ou seguro)
- Identifique o percentual de multa por desistência informado no contrato
- Considere outras deduções, como:
- Taxa de administração proporcional
- Fundo de reserva (se houver)
- Seguro (caso não reembolsável)
Subtraia todas essas despesas do valor total pago. O resultado será o valor líquido a receber no encerramento do grupo.
Solicitar uma simulação oficial à administradora pode confirmar os números.
O que é o fundo comum e como ele afeta o valor a ser devolvido?
O fundo comum é a parte das parcelas que se destina à aquisição dos bens pelos consorciados. Apenas esse valor é passível de devolução em caso de desistência.
Por isso, é importante destacar que:
- As taxas de administração, seguros e outros encargos não entram nesse cálculo
- O valor real a ser devolvido costuma ser menor do que o total pago
Algumas pessoas esperam receber o valor integral das parcelas, mas isso raramente ocorre.
Quais taxas e deduções podem ser aplicadas?
As principais deduções previstas nos contratos de consórcio incluem:
- Multa por desistência (geralmente entre 10% e 20% do fundo comum)
- Taxa de administração proporcional ao tempo de permanência
- Seguro de vida ou garantia, se não reembolsável
- Fundo de reserva (em alguns contratos, esse valor não é devolvido)
Essas taxas devem estar claramente descritas no contrato. Caso não estejam ou pareçam abusivas, é possível recorrer a um advogado ou órgão de defesa do consumidor.
Quanto tempo demora para receber o valor de volta após desistir?
Uma das dúvidas mais comuns entre os consorciados que desistem do contrato é sobre o prazo para receber de volta o dinheiro já pago. A resposta depende da fase em que a desistência ocorre e do que está previsto em contrato.
Existe um prazo fixo?
Sim, existe um prazo padrão estabelecido por lei, mas ele varia conforme a situação da cota.
De acordo com a Lei 11.795/2008, os valores devidos aos consorciados desistentes devem ser restituídos até o encerramento do grupo.
Em alguns casos, a administradora pode devolver o valor antes do prazo final, por meio de sorteios periódicos entre as cotas canceladas. Essa informação deve estar descrita no contrato de adesão.
Por isso, é comum que o prazo para reembolso seja de 3 a 7 anos, dependendo da duração total do grupo. Veja nesse exemplos comparativo:
| Administradora | Valor do Consórcio | Perfil do Consorciado | Situação da Cota | Prazo Estimado de Devolução | Forma de Devolução |
|---|---|---|---|---|---|
| Porto Seguro | R$ 60.000 | Não contemplado, desistente | Cancelada após 8 parcelas | Até o fim do grupo (5 anos) | Sorteio entre desistentes ou no fim |
| Itaú Consórcio | R$ 40.000 | Não contemplado, inadimplente | Cancelada automaticamente | Até 7 anos | Devolução no encerramento |
| Embracon | R$ 50.000 | Contemplado, sem uso da carta | Cancelamento formalizado | Até o fim do grupo (6 anos) | Perde a contemplação, entra na fila |
| Magalu Consórcios | R$ 35.000 | Não contemplado, formalizou saída | Pagou 12 parcelas | Sorteios mensais ou fim (5 anos) | Pode receber antes se sorteado |
| HS Consórcios | R$ 80.000 | Desistente com +20 parcelas pagas | Cota inativa | Entre 3 e 5 anos | Ordem de cancelamento ou sorteio |


O que acontece se a administradora atrasar o pagamento?
Se o grupo já tiver encerrado e o consorciado não tiver recebido o valor devido, configura-se descumprimento contratual. Nessa situação, a administradora pode ser responsabilizada.
O ideal é entrar em contato formalmente com a administradora e solicitar esclarecimentos. Se a resposta for insatisfatória ou houver omissão, é possível:
- Registrar reclamação no Procon
- Acionar a administradora na Justiça por inadimplemento
- Pedir atualização monetária sobre o valor retido
O atraso sem justificativa pode ser enquadrado como prática abusiva, especialmente se ultrapassar o prazo previsto no contrato.
Posso entrar na Justiça para antecipar a devolução?
Sim, existe essa possibilidade. Embora a regra legal determine o pagamento no encerramento do grupo, já existem precedentes judiciais favoráveis ao consorciado, principalmente quando:
- O contrato omite regras claras sobre devolução
- A multa aplicada é excessiva ou abusiva
- O consorciado comprova necessidade urgente e boa-fé
O Judiciário pode entender que manter o valor retido por anos é uma desvantagem exagerada e autorizar a devolução antes do encerramento.
Contudo, essa é uma via que exige orientação jurídica especializada. Nem todos os casos são aceitos, e cada situação será avaliada de forma individual.
Conclusão: a informação correta pode salvar o seu bolso
Desistir de um consórcio veicular exige atenção a detalhes que muitos desconhecem. Como você viu, existem regras específicas sobre qual o valor da multa por desistir do consórcio, o prazo de devolução, e as possibilidades reais de evitar prejuízos.
Entender seus direitos e deveres faz toda a diferença entre perder dinheiro e tomar uma decisão estratégica.
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Se você ainda está em dúvida sobre manter, cancelar ou transferir seu consórcio, conte com o apoio de quem entende do assunto. Faça sua simulação agora e veja, com transparência, o que realmente vale a pena para você.
Perguntas frequentes (FAQs) sobre desistência de consórcio veicular
Posso desistir de um consórcio online?
Sim, é possível desistir de um consórcio online, mas o processo depende das regras da administradora. A maioria das empresas exige que o pedido de desistência seja feito por meio dos canais oficiais, como:
Área do cliente no site ou aplicativo
Central de atendimento com protocolo formal
Envio de solicitação por e-mail ou formulário
Mesmo sendo digital, a desistência deve ser registrada de forma clara e documentada. Guarde sempre o comprovante da solicitação, pois ele é essencial para comprovar a data e garantir seus direitos quanto ao reembolso.
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Posso ter meu nome sujo mesmo sem usar a carta de crédito?
Sim, em alguns casos. Se você foi contemplado e não utilizou a carta de crédito, mas deixou de pagar as parcelas, a administradora pode aplicar penalidades, inclusive enviar seus dados para os órgãos de proteção ao crédito.
Mesmo que a carta não tenha sido usada, a contemplação ativa obrigações financeiras. A inadimplência após esse ponto pode gerar:
Suspensão da contemplação
Cancelamento da cota
Registro do CPF no SPC ou Serasa
Já se você não foi contemplado, o mais comum é o cancelamento da cota e a retirada dos seus direitos, mas sem registro de dívida ativa, desde que não tenha deixado pendências contratuais em aberto.
É possível pedir a restituição antes do fim do grupo?
Sim, mas com restrições. A regra geral, prevista na Lei 11.795/2008, determina que a devolução dos valores pagos deve ocorrer até o encerramento do grupo, o que pode levar anos.
Porém, há exceções possíveis:
Sorteios entre cotas canceladas (se previsto em contrato)
Venda da cota para outro participante
Acordo judicial, em situações em que a demora ou cláusulas são abusivas
Para solicitar antecipação, você pode tentar um acordo direto com a administradora. Caso não consiga, consulte um advogado para verificar se seu caso permite ação judicial com pedido de restituição antecipada.


Autor: Bruno Luiz Andrade Martins
SUSEP: 201013106
E-mail: bruno@aemcorretoradeseguros.com.br
Bruno Luiz Andrade Martins é um especialista em seguros e investimentos com mais de 25 anos de experiência no mercado. Desde 1999, Bruno tem se dedicado a liderar a AEM Corretora de Seguros, onde oferece soluções completas e personalizadas que atendem às necessidades específicas de cada cliente.
Com uma sólida formação e profundo conhecimento nas áreas de seguro saúde, vida e previdência, consórcios, seguros de automóvel e como agente autônomo de investimentos, Bruno se destaca por sua capacidade de entender as necessidades individuais e empresariais, encontrando as melhores opções de proteção e investimento disponíveis no mercado.
Ao longo de sua carreira, Bruno Luiz Andrade Martins tem ajudado inúmeros clientes a protegerem seus patrimônios e alcançarem segurança financeira, sempre com o compromisso de oferecer um serviço de alta qualidade e confiança.
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