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Qual o valor da multa por desistir do consórcio veicular?

Quer saber qual o valor da multa por desistir do consórcio? Veja o que perde, quando recebe e como reduzir as perdas legalmente.

Qual o valor da multa por desistir do consórcio? Essa é uma dúvida comum entre quem já não consegue mais manter os pagamentos e pensa em sair do contrato.

Ilustrando essa realidade, a Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (ABAC) informa que mais de 1,2 milhão de cotas foram canceladas apenas em 2023 — e muitas delas deixaram prejuízo para os participantes por falta de informação no momento da desistência.

Você também está pensando em cancelar seu consórcio e quer saber quanto pode perder com isso? Será que a administradora pode reter parte do que você já pagou? E quanto tempo leva para receber o valor de volta?

Na nossa “conversa de consorciado” dessa vez, vamos responder a tudo isso com base na legislação, boas práticas do mercado e situações reais. Mostraremos o que a maioria das administradoras não explica claramente, e o que você precisa saber agora para tomar a melhor decisão — seja cancelar, vender ou tentar negociar a cota.

Qual o valor da multa por desistir do consórcio veicular?

A multa por desistência do consórcio veicular é aplicada nos casos em que o consorciado decide encerrar sua participação antes de ser contemplado. Isso pode ocorrer por vontade própria ou por exclusão do grupo em razão de inadimplência prolongada.

Essa penalidade está prevista contratualmente e tem como objetivo compensar os custos operacionais e administrativos da administradora, bem como preservar o equilíbrio financeiro do grupo.

A aplicação da multa ocorre no momento em que o consorciado formaliza a desistência ou é excluído, e o valor correspondente será descontado no momento da restituição dos valores pagos.

É importante ressaltar que a multa só incide sobre os consorciados que ainda não foram contemplados. Caso o participante já tenha sido contemplado e utilizado a carta de crédito, o processo de encerramento segue outras regras, geralmente relacionadas à quitação do saldo devedor e não à devolução de valores.

Homem assina documento enquanto segura chaves de carro e carro em miniatura com a outra mão. Falando sobre qual o valor da multa por desistir do consórcio.

Percentual médio cobrado pelas administradoras

Embora o valor exato da multa possa variar de acordo com a administradora e o contrato específico de cada grupo de consórcio, a média de cobrança gira entre 10% e 15% sobre o total das parcelas pagas pelo consorciado até o momento da desistência.

Esse percentual deve estar claramente estipulado no contrato e no regulamento do grupo, conforme exigido pela legislação. Algumas administradoras optam por cobrar valores menores, como 5%, enquanto outras estabelecem o teto legal de 15%.

Vale destacar que a aplicação de multa acima de 15% é considerada abusiva pelos tribunais e pode ser contestada judicialmente. A jurisprudência em diversas instâncias reconhece que multas excessivas ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ainda que estejam previstas em contrato.

Como saber o valor exato da multa?

O valor exato da multa a ser aplicada pode ser identificado de forma clara no contrato firmado com a administradora e no regulamento específico do grupo de consórcio. Esses documentos devem conter a cláusula que estabelece a porcentagem da penalidade incidente em caso de desistência ou exclusão.

Além disso, o consorciado pode solicitar um demonstrativo oficial à administradora com o valor atualizado da multa, com base no montante já pago. Esse extrato deve incluir:

  • O total de parcelas pagas até o momento;
  • O percentual de multa aplicado;
  • O valor final a ser devolvido após os descontos;
  • Eventuais taxas administrativas ou de fundo comum, se aplicáveis.

Por exemplo:

Valor do ContratoMeses PagosPerfil do ConsorciadoAdministradoraParcela MensalTotal PagoMulta (%)Valor da MultaValor a Devolver (estimado)
R$ 60.00012 mesesPessoa física, primeira compraPorto Seguro ConsórcioR$ 600R$ 7.20010%R$ 720R$ 6.480
R$ 80.00024 mesesCasal com planejamento financeiroItaú ConsórcioR$ 800R$ 19.20015%R$ 2.880R$ 16.320
R$ 50.0008 mesesAutônomo, baixa rendaEmbraconR$ 500R$ 4.00012%R$ 480R$ 3.520
R$ 70.00030 mesesTrabalhador CLT, desistência por desempregoRodobens ConsórcioR$ 700R$ 21.00015%R$ 3.150R$ 17.850
R$ 100.00036 mesesEmpresário, cancelamento estratégicoBanco do Brasil ConsórciosR$ 1.000R$ 36.00010%R$ 3.600R$ 32.400

Em caso de dúvida ou omissão contratual, o consumidor pode procurar os canais de atendimento da administradora, órgãos de defesa do consumidor (como o Procon) ou consultar um advogado especializado em consórcios e contratos financeiros.

O que a lei diz sobre a desistência do consórcio e devolução dos valores?

A Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, conhecida como a Nova Lei dos Consórcios, é o principal instrumento legal que regulamenta o funcionamento dos grupos de consórcio no Brasil, incluindo as regras de desistência e devolução de valores.

De acordo com a legislação, o consorciado que desistir de sua participação tem direito à devolução integral dos valores pagos, desde que descontada a multa prevista em contrato. Essa devolução deve ocorrer no encerramento do grupo, salvo disposição contratual em contrário.

A lei determina ainda que o contrato de adesão deve apresentar com clareza:

  • As condições para a exclusão do consorciado inadimplente;
  • O percentual da multa a ser aplicado em caso de desistência;
  • O momento da restituição dos valores pagos ao desistente.

Importante observar que a legislação não impõe um percentual mínimo ou máximo para a multa, mas a jurisprudência costuma limitar esse valor a 10% ou 15%, considerando o princípio da razoabilidade e o Código de Defesa do Consumidor.

Diferença entre consórcio antigo e novo na desistência

Consórcios contratados antes da entrada em vigor da Lei 11.795/2008, ou seja, antes de outubro de 2009, não estavam sujeitos às normas da nova legislação. Nesses casos, as regras aplicáveis eram mais genéricas e baseadas em normas do Banco Central, sem a mesma clareza e proteção ao consumidor.

A principal diferença é que, nos consórcios antigos, as regras de devolução de valores muitas vezes não eram objetivas. Muitos contratos não estipulavam um prazo para reembolso ou aplicavam penalidades excessivas, o que gerava insegurança jurídica e ações judiciais.

Já os consórcios firmados sob a nova legislação passaram a contar com diretrizes mais específicas e protetivas. A obrigatoriedade de cláusulas contratuais claras, a regulamentação da devolução dos valores pagos e a possibilidade de sorteio dos desistentes são alguns avanços que tornaram o processo mais transparente e previsível.

Para identificar qual legislação rege o seu consórcio, basta verificar a data de assinatura do contrato. Se foi firmado após outubro de 2009, aplica-se a nova lei.

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Prazo legal para devolução dos valores pagos

Segundo o artigo 22 da Lei 11.795/2008, a devolução dos valores pagos pelo consorciado desistente deve ocorrer no encerramento do grupo, a menos que haja cláusula contratual que preveja outra forma de pagamento.

Isso significa que, na maioria dos casos, o consorciado precisa esperar o término do grupo para receber o reembolso, que será feito com os devidos descontos previstos em contrato. No entanto, muitas administradoras adotam práticas alternativas, como sorteios mensais de consorciados excluídos, para antecipar a devolução dos valores.

Essa devolução deve considerar:

  • A aplicação da multa contratual;
  • A correção monetária (quando prevista);
  • A dedução de taxas administrativas, se estabelecidas contratualmente.

É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre esse tema, declarando que a cláusula que prevê devolução apenas ao final do grupo é válida, desde que tenha sido claramente informada no contrato.

Por isso, é fundamental ler atentamente o contrato antes de aderir ao consórcio, para conhecer os prazos e condições de reembolso em caso de desistência.

Desisti do consórcio antes de ser contemplado: o que acontece agora?

Cancelar o consórcio antes de ser contemplado é algo que muitas pessoas fazem quando a situação financeira aperta. Mas o que de fato acontece nessa situação?

Você ainda participa dos sorteios?

Não. Após o cancelamento da cota por desistência, você perde o direito de participar dos sorteios e de ofertar lances. Sua cota passa a ser considerada “cancelada” ou “inativa” pela administradora, embora os valores já pagos permaneçam registrados no fundo comum do grupo.

Mesmo sem concorrer mais, o consorciado ainda tem direito a receber parte do que pagou, conforme regras do contrato.

Quando poderá receber o dinheiro de volta?

A devolução não é imediata. De acordo com a Lei 11.795/2008, o valor pago pelo consorciado desistente deve ser devolvido até o encerramento do grupo – o que pode levar anos, dependendo do tempo de vigência restante.

Segundo o artigo 22 da Lei dos Consórcios, o consorciado excluído ou desistente tem direito à devolução dos valores pagos na forma prevista no contrato, geralmente em sorteios específicos ou no final do grupo.

O valor a ser devolvido não é integral: geralmente há dedução de taxa administrativa, seguro, fundo de reserva e multa por desistência, que costuma girar entre 10% a 20% do valor total já pago ao fundo comum, conforme cláusulas contratuais.

Há como negociar a devolução antecipada?

Sim, em alguns casos. Embora a regra padrão seja esperar o encerramento do grupo, há três possíveis caminhos para tentar antecipar o recebimento:

  1. Negociação direta com a administradora: alguns grupos oferecem sorteios mensais para devolução a desistentes. Pergunte se é o seu caso.
  2. Acordo judicial: em casos de longos atrasos ou abusos contratuais, é possível acionar a Justiça para antecipar a restituição.
  3. Venda da cota cancelada: mesmo inativa, é possível transferi-la a outro interessado. Algumas plataformas fazem essa intermediação.

Dica útil: Sempre formalize o pedido de cancelamento por escrito, e guarde uma cópia assinada do protocolo.

Observação IMPORTANTE: vender a conta quase sempre faz você perder grande parte do valor, caso por algum motivo você cancele a continuação do seu consórcio, a melhor forma é aguardar contemplação ou esperar acabar as parcelas para receber o seu valor investido com as condições legais de diminuição mínima de valor data pela administradora de consórcio.

Desisti do consórcio depois de ser contemplado: quais são as consequências?

A situação muda bastante quando você já foi contemplado, mesmo que ainda não tenha usado a carta de crédito.

O que muda se eu já recebi a carta de crédito?

Se você foi contemplado, mas ainda não utilizou o crédito, a desistência é tratada como perda do direito à contemplação. Nesse caso:

  • A carta de crédito é cancelada pela administradora.
  • Você volta à condição de consorciado desistente.
  • A devolução do valor segue as mesmas regras de quem não foi contemplado: somente no encerramento do grupo e com deduções contratuais.

Já se você foi contemplado e usou a carta de crédito para adquirir um bem, a situação é mais grave.

Meu nome pode ir para o SPC ou Serasa?

Sim. Se você deixou de pagar após ser contemplado e usou a carta de crédito, sua dívida se torna ativa. Isso significa que:

  • A inadimplência será reportada aos órgãos de proteção ao crédito.
  • Seu nome poderá ser inscrito no SPC, Serasa ou Boa Vista.
  • Você poderá ser cobrado judicialmente.

Diferente do cenário anterior, aqui a dívida permanece até ser quitada — não basta apenas desistir do contrato.

A administradora pode tomar o bem?

Pode, sim. Ao usar a carta de crédito, geralmente o bem adquirido (carro, moto etc.) é dado como garantia fiduciária à administradora.

Isso significa que, em caso de inadimplência, o bem pode ser retomado. O processo ocorre via execução do contrato e, eventualmente, busca e apreensão do bem.

Importante: Ao assinar o contrato, o consorciado aceita que o bem ficará vinculado à administradora até a quitação total. Isso é comum e previsto legalmente.

O que fazer se você já foi contemplado e não consegue mais pagar?

  • Negocie com a administradora para alongar as parcelas ou revisar o contrato.
  • Considere vender sua cota contemplada. Muitas empresas especializadas intermediam esse tipo de venda.
  • Evite deixar acumular parcelas em atraso, pois o risco de restrição no CPF e execução do bem aumenta com o tempo.

O que fazer antes de desistir do consórcio para evitar prejuízos

Desistir de um consórcio pode gerar perdas financeiras consideráveis. Antes de tomar essa decisão, existem ações importantes que podem ajudar a reduzir os prejuízos e até encontrar alternativas mais vantajosas.

Leia o contrato com atenção: o que procurar?

O contrato de adesão ao consórcio contém todas as regras que determinam o que acontece em caso de desistência. Antes de qualquer decisão, é fundamental reler esse documento com atenção.

Foque nos seguintes pontos:

  • Percentual da multa por desistência
  • Taxas administrativas aplicáveis mesmo após o cancelamento
  • Condições para devolução dos valores pagos
  • Prazo para reembolso após o encerramento do grupo
  • Regras específicas para contemplados que não utilizaram a carta de crédito

Se houver dúvidas, consulte um advogado ou especialista em consórcios. Isso evita interpretações erradas e permite decisões mais seguras.

Converse com a administradora e peça simulação da perda

Muitas pessoas desistem do consórcio sem antes entender o tamanho do prejuízo. Por isso, o ideal é entrar em contato com a administradora, solicitar uma simulação detalhada da desistência e pedir por escrito:

  • O valor estimado a ser devolvido
  • Todas as deduções previstas
  • O prazo estimado para receber o reembolso

Com base nesses dados, fica mais fácil avaliar se realmente vale a pena desistir ou se há outras alternativas disponíveis.

Considere negociar, trocar de plano ou diluir parcelas

Se a dificuldade for temporária, pode ser possível negociar com a administradora para continuar no grupo:

  • Trocar o plano por um de menor valor mensal
  • Diluir as parcelas em atraso nas parcelas futuras
  • Pausar temporariamente os pagamentos, conforme previsão contratual

Algumas administradoras oferecem renegociações flexíveis. Pergunte se há programas de retenção de clientes ou opções para reativar a cota com condições mais acessíveis.

Evitar a desistência pode, em alguns casos, representar uma economia real no longo prazo.

Existe alternativa à desistência? Veja o que poucas pessoas fazem

Cancelar o consórcio não é a única saída. Existem soluções pouco conhecidas, mas legalmente permitidas, que podem evitar perdas e acelerar o acesso ao valor investido.

Transferência de cota de consórcio: como funciona?

A transferência de cota é permitida por lei e regulamentada pelos bancos que oferecem consórcios e administradoras. Você pode transferir sua participação em um grupo de consórcio para outra pessoa física ou jurídica.

Para isso, é necessário:

  • Estar em dia com as parcelas ou negociar os débitos existentes
  • Formalizar a transferência junto à administradora
  • Assinar os documentos exigidos com reconhecimento de firma

A nova pessoa assume as parcelas restantes e, em alguns casos, paga um valor simbólico ou até um valor superior, dependendo da situação da cota.

Venda da cota: é permitido? Vale a pena?

Sim, a venda da cota é possível e ocorre de forma legal. Existem plataformas especializadas que compram cotas ativas, canceladas ou contempladas.

A vantagem é a possibilidade de:

  • Receber parte do valor investido à vista
  • Evitar esperar até o fim do grupo
  • Eliminar um compromisso financeiro de longo prazo

Por outro lado, é importante observar que a venda pode envolver descontos. Em geral, quem compra a cota já considera as deduções contratuais e os riscos envolvidos, o que reduz o valor de mercado da cota.

O que é melhor: vender ou esperar o encerramento do grupo?

A resposta depende de três fatores:

  1. Urgência para obter o dinheiro
  2. Valor estimado de devolução no encerramento
  3. Condições oferecidas pela administradora ou por compradores

Se você não tem pressa e já pagou boa parte das parcelas, pode ser vantajoso aguardar o encerramento. Mas, se precisa de liquidez imediata, vender a cota pode ser uma alternativa mais prática, mesmo com desconto.

Analise os números com calma antes de decidir.

Como calcular o quanto você vai perder ao sair do consórcio?

Entender o cálculo da perda ao desistir do consórcio é essencial para tomar decisões conscientes. Muitos consorciados cancelam sem saber quanto deixarão de receber no final.

Passo a passo para simular suas perdas com base nas regras do contrato

  1. Verifique o total já pago ao fundo comum (sem incluir taxas ou seguro)
  2. Identifique o percentual de multa por desistência informado no contrato
  3. Considere outras deduções, como:
    • Taxa de administração proporcional
    • Fundo de reserva (se houver)
    • Seguro (caso não reembolsável)

Subtraia todas essas despesas do valor total pago. O resultado será o valor líquido a receber no encerramento do grupo.

Solicitar uma simulação oficial à administradora pode confirmar os números.

O que é o fundo comum e como ele afeta o valor a ser devolvido?

O fundo comum é a parte das parcelas que se destina à aquisição dos bens pelos consorciados. Apenas esse valor é passível de devolução em caso de desistência.

Por isso, é importante destacar que:

  • As taxas de administração, seguros e outros encargos não entram nesse cálculo
  • O valor real a ser devolvido costuma ser menor do que o total pago

Algumas pessoas esperam receber o valor integral das parcelas, mas isso raramente ocorre.

Quais taxas e deduções podem ser aplicadas?

As principais deduções previstas nos contratos de consórcio incluem:

  • Multa por desistência (geralmente entre 10% e 20% do fundo comum)
  • Taxa de administração proporcional ao tempo de permanência
  • Seguro de vida ou garantia, se não reembolsável
  • Fundo de reserva (em alguns contratos, esse valor não é devolvido)

Essas taxas devem estar claramente descritas no contrato. Caso não estejam ou pareçam abusivas, é possível recorrer a um advogado ou órgão de defesa do consumidor.

Quanto tempo demora para receber o valor de volta após desistir?

Uma das dúvidas mais comuns entre os consorciados que desistem do contrato é sobre o prazo para receber de volta o dinheiro já pago. A resposta depende da fase em que a desistência ocorre e do que está previsto em contrato.

Existe um prazo fixo?

Sim, existe um prazo padrão estabelecido por lei, mas ele varia conforme a situação da cota.

De acordo com a Lei 11.795/2008, os valores devidos aos consorciados desistentes devem ser restituídos até o encerramento do grupo.

Em alguns casos, a administradora pode devolver o valor antes do prazo final, por meio de sorteios periódicos entre as cotas canceladas. Essa informação deve estar descrita no contrato de adesão.

Por isso, é comum que o prazo para reembolso seja de 3 a 7 anos, dependendo da duração total do grupo. Veja nesse exemplos comparativo:

AdministradoraValor do ConsórcioPerfil do ConsorciadoSituação da CotaPrazo Estimado de DevoluçãoForma de Devolução
Porto SeguroR$ 60.000Não contemplado, desistenteCancelada após 8 parcelasAté o fim do grupo (5 anos)Sorteio entre desistentes ou no fim
Itaú ConsórcioR$ 40.000Não contemplado, inadimplenteCancelada automaticamenteAté 7 anosDevolução no encerramento
EmbraconR$ 50.000Contemplado, sem uso da cartaCancelamento formalizadoAté o fim do grupo (6 anos)Perde a contemplação, entra na fila
Magalu ConsórciosR$ 35.000Não contemplado, formalizou saídaPagou 12 parcelasSorteios mensais ou fim (5 anos)Pode receber antes se sorteado
HS ConsórciosR$ 80.000Desistente com +20 parcelas pagasCota inativaEntre 3 e 5 anosOrdem de cancelamento ou sorteio
Homem e mulher se concentram na leitura de um documento. Falando sobre qual o valor da multa por desistir do consórcio.

O que acontece se a administradora atrasar o pagamento?

Se o grupo já tiver encerrado e o consorciado não tiver recebido o valor devido, configura-se descumprimento contratual. Nessa situação, a administradora pode ser responsabilizada.

O ideal é entrar em contato formalmente com a administradora e solicitar esclarecimentos. Se a resposta for insatisfatória ou houver omissão, é possível:

  • Registrar reclamação no Procon
  • Acionar a administradora na Justiça por inadimplemento
  • Pedir atualização monetária sobre o valor retido

O atraso sem justificativa pode ser enquadrado como prática abusiva, especialmente se ultrapassar o prazo previsto no contrato.

Posso entrar na Justiça para antecipar a devolução?

Sim, existe essa possibilidade. Embora a regra legal determine o pagamento no encerramento do grupo, já existem precedentes judiciais favoráveis ao consorciado, principalmente quando:

  • O contrato omite regras claras sobre devolução
  • A multa aplicada é excessiva ou abusiva
  • O consorciado comprova necessidade urgente e boa-fé

O Judiciário pode entender que manter o valor retido por anos é uma desvantagem exagerada e autorizar a devolução antes do encerramento.

Contudo, essa é uma via que exige orientação jurídica especializada. Nem todos os casos são aceitos, e cada situação será avaliada de forma individual.

Conclusão: a informação correta pode salvar o seu bolso

Desistir de um consórcio veicular exige atenção a detalhes que muitos desconhecem. Como você viu, existem regras específicas sobre qual o valor da multa por desistir do consórcio, o prazo de devolução, e as possibilidades reais de evitar prejuízos.

Entender seus direitos e deveres faz toda a diferença entre perder dinheiro e tomar uma decisão estratégica.

Na AEM Corretora de Seguros, trabalhamos todos os dias para ajudar você a fazer escolhas mais seguras e bem-informadas. Além de atuar com seguros, oferecemos um comparador de consórcios gratuito e imparcial, onde você pode simular planos de diferentes administradoras e encontrar opções mais adequadas ao seu perfil.

Se você ainda está em dúvida sobre manter, cancelar ou transferir seu consórcio, conte com o apoio de quem entende do assunto. Faça sua simulação agora e veja, com transparência, o que realmente vale a pena para você.

Perguntas frequentes (FAQs) sobre desistência de consórcio veicular

Posso desistir de um consórcio online?

Sim, é possível desistir de um consórcio online, mas o processo depende das regras da administradora. A maioria das empresas exige que o pedido de desistência seja feito por meio dos canais oficiais, como:
Área do cliente no site ou aplicativo
Central de atendimento com protocolo formal
Envio de solicitação por e-mail ou formulário
Mesmo sendo digital, a desistência deve ser registrada de forma clara e documentada. Guarde sempre o comprovante da solicitação, pois ele é essencial para comprovar a data e garantir seus direitos quanto ao reembolso.

Posso ter meu nome sujo mesmo sem usar a carta de crédito?

Sim, em alguns casos. Se você foi contemplado e não utilizou a carta de crédito, mas deixou de pagar as parcelas, a administradora pode aplicar penalidades, inclusive enviar seus dados para os órgãos de proteção ao crédito.
Mesmo que a carta não tenha sido usada, a contemplação ativa obrigações financeiras. A inadimplência após esse ponto pode gerar:
Suspensão da contemplação
Cancelamento da cota
Registro do CPF no SPC ou Serasa
Já se você não foi contemplado, o mais comum é o cancelamento da cota e a retirada dos seus direitos, mas sem registro de dívida ativa, desde que não tenha deixado pendências contratuais em aberto.

É possível pedir a restituição antes do fim do grupo?

Sim, mas com restrições. A regra geral, prevista na Lei 11.795/2008, determina que a devolução dos valores pagos deve ocorrer até o encerramento do grupo, o que pode levar anos.
Porém, há exceções possíveis:
Sorteios entre cotas canceladas (se previsto em contrato)
Venda da cota para outro participante
Acordo judicial, em situações em que a demora ou cláusulas são abusivas
Para solicitar antecipação, você pode tentar um acordo direto com a administradora. Caso não consiga, consulte um advogado para verificar se seu caso permite ação judicial com pedido de restituição antecipada.

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